Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido VII - por obrigação decorrente de fiança
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido VII - por obrigação decorrente de fiança
E eu pensei que já havia visto juiz totalmente desequilibrado, mas este este passou dos limites. Isso só demonstra como estão o naipe de certos julgadores que dizem julgadores. Que lastimável.
Sem as empresas não existe o sustento dessas famílias meu caro. Se fosse pra escolher todos prefeririam trabalhar de bermuda na beira da praia servidos de caipirinhas. Acontece que hoje esses
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